Lanterna do Grupo E da série C, o Rio Branco foi eliminado da disputa na fase decisiva da competição. O STJD julgou nesta quinta-feira (13) um recurso do clube, que continuava participando da competição devido à liminar concedida pela própria Justiça Desportiva.
Os auditores da corte esportiva entenderam que o clube deveria ser punido por ter acionado a Justiça Comum para ter o direito de jogar na Arena da Floresta.
Os auditores votaram pela exclusão do Rio Branco, na competição e excluir a multa de R$ 13.385,37. O presidente da Corte, Rubens Aprobato votou pelo provimento do recurso e absolvição do Rio Branco.
Os auditores votaram pela exclusão do Rio Branco, na competição e excluir a multa de R$ 13.385,37. O presidente da Corte, Rubens Aprobato votou pelo provimento do recurso e absolvição do Rio Branco.
Com relação ao futuro do grupo E na série C, o site do STJD manifestou-se da seguinte forma:
DIANTE DA EXCLUSÃO DO RIO BRANCO DA TERCEIRA DIVISÃO, CABERÁ À CBF, AO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO STJD, LIDAR COM AS CONSEQUÊNCIAS. O LUVERDENSE ESPERA SER INCLUÍDO NA SEGUNDA FASE E QUE OS JOGOS DO RIO BRANCO JÁ DISPUTADOS SEJAM REMARCADOS, AGORA COM O LUVERDENSE EM CAMPO.
DIANTE DA EXCLUSÃO DO RIO BRANCO DA TERCEIRA DIVISÃO, CABERÁ À CBF, AO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO STJD, LIDAR COM AS CONSEQUÊNCIAS. O LUVERDENSE ESPERA SER INCLUÍDO NA SEGUNDA FASE E QUE OS JOGOS DO RIO BRANCO JÁ DISPUTADOS SEJAM REMARCADOS, AGORA COM O LUVERDENSE EM CAMPO.
Fonte: Site STJD
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