sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STJD marca julgamento de partida polêmica entre Fortaleza e CRB



 
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agiu rápido para levar a julgamento uma polêmica que tomou conta do futebol desde o último fim de semana. A Procuradoria já elaborou as denúncias referentes à partida entre Fortaleza e CRB, pela última rodada da fase de grupos da Série C do Campeonato Brasileiro. Os dois clubes estão denunciados, e a partida pode ser anulada, tendo que ser disputada novamente.
O árbitro Gutemberg de Paula Fonseca, além de dois jogadores expulsos e outros dois envolvidos na polêmica combinação de resultados também serão julgados. O caso está na pauta da Segunda Comissão Disciplinar, em sessão marcada para a próxima terça-feira, dia 27 de setembro, às 17h.
Confira, um a um, os denunciados no mesmo processo:
Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
213 III = Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
CRB: artigo 206 do CBJD.
206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.
266 = Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.
250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.
- 258 = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.
243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
Entenda o caso:
A polêmica começou quando o atacante Gustavo Papa marcou o terceiro gol do Fortaleza, que ainda não era suficiente para livrar a equipe do rebaixamento. Carlinhos Bala busca a bola dentro do gol e, na volta ao meio-campo, aos 39 minutos do segundo tempo, levanta o dedo indicador para todos os jogadores do CRB por quem passa, como se indicasse que só faltava um gol para o time se livrar do rebaixamento
No estádio Amigão, em Campina Grande/PB, o Campinense tinha vencido por 1 a 0 o Guarany de Sobral, já que a partida em Fortaleza teve o seu segundo tempo atrasado por muitos minutos. O time paraibano acusa o clube cearense de atrasar o reinício para ter ciência do placar que precisava para não cair.
Ainda durante a volta de Carlinhos Bala ao meio-campo para a saída de bola do time adversário, um integrante da comissão técnica do Fortaleza corre na direção do goleiro Roberto Lopes – que na verdade é meia, e substituiu o goleiro Cristiano, expulso, quando o CRB já tinha feitos as três substituições – e lhe diz algo. Outro atleta, desta vez do próprio CRB, também se vira para Lopes o orientando, de acordo com os relatos, a facilitar a ampliação do placar.
O gol salvador do Fortaleza saiu aos 43 minutos do segundo tempo, com Marcos Goiano. Com o resultado positivo, o Tricolor chegou aos nove pontos, se igualando com o Campinense também em número de vitórias e saldo de gols, mas terminando a primeira fase da competição na quarta posição por ter marcado mais gols que o adversário.
Enquanto isso, o CRB também se classificou graças à derrota do Guarany de Sobral, que ainda estava vivo na disputa, mas perdeu para o time de Campina Grande. Nesta partida há também outra polêmica, já que o gol do Campinense teria sido irregular, enquanto um gol do time cearense foi mal anulado.


José Geraldo Azevedo
justiçadesportiva.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOVO ENDEREÇO DO BLOG SEI TANGARÁ

www.seitangara.com.br