terça-feira, 22 de agosto de 2017

TANGARÁ-RN: REGULAMENTO DA CORRIDA CICLÍSTICA DA INDEPENDÊNCIA


REGULAMENTO  CORRIDA CICLÍSTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

Art. 1º: A CORRIDA de CICLISTAS de Tangará-RN é um evento tradicional de ciclismo da região do Trairi, tendo como referência comemorativa o momento festivo do civismo brasileiro.

Art. 2º: A realização da CORRIDA de CICLISTAS será de responsabilidade da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com as demais secretarias municipais com promoção total da prefeitura municipal de Tangará-RN.

Art. 3º As inscrições serão efetuadas a partir do dia 23 de agosto até o dia 04 de setembro de 2017, sendo aberta para atletas tangaraenses que disputarão as colocações na categoria TANGARAENSES masculino e feminino e de outras cidades/estados que disputarão na categoria VISITANTES. A categoria a ser disputada deve necessariamente ser preenchida na ficha no momento da inscrição.

Art. 4º: A idade mínima para participar da competição é de 18 anos, com uso de carteira de identidade ou documento oficial com foto.

Art. 5º: Haverá premiação para as três primeiras colocadas na categoria FEMININA podendo participar dessa faixa etária apenas ciclistas da categoria TANGARAENSES.

Art. 6º: Ao se inscrever, o ciclista cede todos os direitos de utilização de sua imagem, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com o direito de transmissão e ou divulgação, promoção, internet e qualquer mídia em qualquer tempo.

Art. 7º: As inscrições serão realizadas pelos coordenadores da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, in loco ou pelo Whatsapp: (84) 9.9996-0223 (Bidu) ou (84) 9.9699-3030 (Nildo) até as 17:00 horas do dia 04 de setembro de 2017.

Art. 8º: A comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos ou acidentes que por ventura venha a ocorrer com os ciclistas ou for ocasionado por terceiros, antes, durante ou após a prova.

Art. 9º: A largada da CORRIDA de CICLISTAS será realizada no município de Sitio Novo-RN, percorrendo a via estadual RN-093, com 17 km de prova com a chegada sendo de frente ao ginásio poliesportivo vereador César Barbosa de Lima.

Art. 10º: O ciclista não deverá usar de meios que contrariem a ética esportiva e lhe permita maior vantagem em relação aos demais competidores. Os fiscais de prova ficarão atentos a qualquer comportamento antidesportivo, e em caso de atuação inadequada que desrespeite o regulamento o ciclista será eliminado automaticamente.

Art. 11º Haverá 02 pontos de hidratação, o primeiro no início da prova e o outro na chegada.

Art. 12º: A comissão organizadora determina que o ciclista deverá iniciar e terminar a prova vestido com a camisa padrão do evento. Caso o ciclista descumpra esse artigo, o mesmo será desclassificado,

Art. 13º: A classificação da CORRIDA de CICLISTAS será dividida em categorias: ATLETAS TANGARAENSES masculino e feminino e ATLETAS VISITANTES.

Art. 14º: Serão premiados os cinco primeiros da categoria TANGARAENSES masculino, os cinco primeiros VISITANTES e as três primeiras ciclistas TANGARAENSES (feminino). Para devida prestação de contas os vencedores deverão está portando os documentos necessários logo após o encerramento da prova. (Identidade, CPF, Comprovante de residência).

Art. 15º: A premiação entregue serão as seguintes

CATEGORIA TANGARAENSES MASCULINO
1º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 500,00
2º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 400,00
3º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 300,00
4º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 200,00
5º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 100,00
CATEGORIA VISITANTE
1º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 500,00
2º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 400,00
3º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 300,00
4º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 200,00
5º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 100,00
CATEGORIA TANGARAENSE FEMININO
1º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 100,00
2º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 100,00
3º LUGAR:
Troféu, medalha e R$ 100,00

Art. 16º: Os casos omissos ou não presentes nesse regulamento serão resolvidos pela organização da prova.

Art. 17º: Ao realizar a inscrição o ciclista é considerado ciente desse regulamento, o mesmo entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Tangará-RN, 22 de agosto de 2017.

Prefeitura Municipal de Tangará/RN

Secretaria Municipal de Turismo, esporte e Lazer.

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