PREFEITURA
MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 1º: A
CORRIDA de CICLISTAS de Tangará-RN é um evento tradicional de ciclismo da
região do Trairi, tendo como referência comemorativa o momento festivo do
civismo brasileiro.
Art. 2º: A
realização da CORRIDA de CICLISTAS será de responsabilidade da Secretaria de
Turismo, Esporte e Lazer, em parceria com as demais secretarias municipais com
promoção total da prefeitura municipal de Tangará-RN.
Art. 3º As
inscrições serão efetuadas a partir do dia 23 de agosto até o dia 04 de
setembro de 2017, sendo aberta para atletas tangaraenses que disputarão as
colocações na categoria TANGARAENSES masculino e feminino e de outras
cidades/estados que disputarão na categoria VISITANTES. A categoria a ser
disputada deve necessariamente ser preenchida na ficha no momento da inscrição.
Art. 4º: A
idade mínima para participar da competição é de 18 anos, com uso de carteira de
identidade ou documento oficial com foto.
Art. 5º:
Haverá premiação para as três primeiras colocadas na categoria FEMININA podendo
participar dessa faixa etária apenas ciclistas da categoria TANGARAENSES.
Art. 6º: Ao
se inscrever, o ciclista cede todos os direitos de utilização de sua imagem,
renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com o
direito de transmissão e ou divulgação, promoção, internet e qualquer mídia em
qualquer tempo.
Art. 7º: As
inscrições serão realizadas pelos coordenadores da Secretaria de Turismo,
Esporte e Lazer, in loco ou pelo Whatsapp: (84) 9.9996-0223 (Bidu) ou (84) 9.9699-3030
(Nildo) até as 17:00 horas do dia 04 de setembro de 2017.
Art. 8º: A
comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos ou acidentes
que por ventura venha a ocorrer com os ciclistas ou for ocasionado por
terceiros, antes, durante ou após a prova.
Art. 9º: A
largada da CORRIDA de CICLISTAS será realizada no município de Sitio Novo-RN,
percorrendo a via estadual RN-093, com 17 km de prova com a chegada sendo de
frente ao ginásio poliesportivo vereador César Barbosa de Lima.
Art. 10º: O ciclista
não deverá usar de meios que contrariem a ética esportiva e lhe permita maior
vantagem em relação aos demais competidores. Os fiscais de prova ficarão
atentos a qualquer comportamento antidesportivo, e em caso de atuação
inadequada que desrespeite o regulamento o ciclista será eliminado
automaticamente.
Art. 11º
Haverá 02 pontos de hidratação, o primeiro no início da prova e o outro na
chegada.
Art. 12º: A
comissão organizadora determina que o ciclista deverá iniciar e terminar a
prova vestido com a camisa padrão do evento. Caso o ciclista descumpra esse
artigo, o mesmo será desclassificado,
Art. 13º: A
classificação da CORRIDA de CICLISTAS será dividida em categorias: ATLETAS
TANGARAENSES masculino e feminino e ATLETAS VISITANTES.
Art. 14º:
Serão premiados os cinco primeiros da categoria TANGARAENSES masculino, os
cinco primeiros VISITANTES e as três primeiras ciclistas TANGARAENSES (feminino).
Para devida prestação de contas os vencedores deverão está portando os
documentos necessários logo após o encerramento da prova. (Identidade, CPF,
Comprovante de residência).
Art. 15º: A
premiação entregue serão as seguintes
CATEGORIA
TANGARAENSES MASCULINO
|
|
1º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 500,00
|
2º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 400,00
|
3º LUGAR:
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Troféu, medalha e R$ 300,00
|
4º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 200,00
|
5º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 100,00
|
CATEGORIA VISITANTE
|
|
1º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 500,00
|
2º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 400,00
|
3º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 300,00
|
4º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 200,00
|
5º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 100,00
|
CATEGORIA
TANGARAENSE FEMININO
|
|
1º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 100,00
|
2º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 100,00
|
3º LUGAR:
|
Troféu, medalha e R$ 100,00
|
Art. 16º: Os
casos omissos ou não presentes nesse regulamento serão resolvidos pela
organização da prova.
Art. 17º: Ao
realizar a inscrição o ciclista é considerado ciente desse regulamento, o mesmo
entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Tangará-RN, 22 de agosto de 2017.
Prefeitura Municipal de Tangará/RN
Secretaria Municipal de Turismo, esporte e Lazer.
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