quinta-feira, 28 de junho de 2012

Justiça autoriza 'intervenção policial' para impedir a Série C sem o Treze

Liminar ordena imediata inclusão do clube na competição e eleva multa contra a CBF. Ordena também que donos de estádios proíbam os jogos

Por Phelipe CaldasJoão Pessoa

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O juiz substituto Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, deferiu nesta quinta-feira mais um pedido de liminar interposto pelo Treze contra a CBF, o STJD e o Rio Branco. Referente desta vez à ação principal do processo, a decisão obriga a imediata inclusão do clube paraibano na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Os termos agora são mais duros, e inclui até mesmo o uso de “intervenção policial em casos necessários” para evitar que a competição transcorra sem a presença do Treze Futebol Clube.
Falkandre de Sousa Queiroz ainda elevou a multa a ser cobrada em caso de descumprimento. A CBF, o STJD e o Rio Branco serão obrigados a pagar R$ 100 mil diários sem teto máximo em caso de início da competição sem a participação do Treze; e de R$ 5 mil diários para cada dia de atraso no descumprimento da decisão.
O texto vai além. E manda que “todos os órgãos estaduais e agremiações esportivas que administrem estádios de futebol” sejam oficiados para que “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro”, sob pena destes também serem multados em R$ 100 mil.
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decisão da justiça endurece punição contra a CBF sobre Série C (Foto: Reprodução)Nova decisão da Justiça endurece punição contra a CBF se insistir em excluir o Treze da Série C
(Foto: Reprodução)
A decisão do juiz acontece pouco tempo depois da CBF anunciar para este final de semana o início da Série C sem a presença do Treze, alegando que "decisões conflitantes" impediam que a entidade cumprisse integralmente a decisão anterior da justiça paraibana, que foi dada na ação cautelar pela juíza Ritaura Rodrigues. A CBF pagou a multa interposta pela juíza, mas não acatou a parte em que ela mandava incluir o Treze.
O pagamento da multa de forma prévia pela CBF, inclusive, foi um dos motivadores para que o juiz agora aumentasse a punição financeira em caso de descumprimento. No texto, após classificar a multa anterior como sendo “por demais tímida”, o juiz disse que pretende com o novo valor afixado evitar que “o poderio econômico de qualquer das partes venha simplesmente desmerecer uma ordem judicial (…) sob pena do Poder Judiciário cair em descrédito”.
Por fim, o juiz já avisou que independente da decisão que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva venha a tomar nesta sexta-feira, em julgamento contra o Treze, o clube continua com vaga garantida na competição nacional.
Isto porque, na ação, o Treze tinha solicitado uma liminar antecipada para anular os efeitos do julgamento de amanhã. E apesar de indeferir este pedido, por entender que não poderia colocar em dúvida a imparcialidade do STJD, Falkandre de Sousa avisa que “qualquer que seja a decisão prolatada pela justiça desportiva, nenhuma interferência surtirá com relação à liminar já deferida”.
GLOBOESPORTE.COM

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